Demorou, mas chegou! O Brasil finalmente está ao lado de outros países, agora que já têm legislação sobre as apostas.
A urgência em regulamentar as apostas esportivas no Brasil aumentou consideravelmente após diversos escândalos relacionados à manipulação de resultados em campeonatos de futebol. A Operação Penalidade Máxima, conduzida pelo Ministério Público de Goiás, expôs jogadores de futebol que, inclusive, atuavam na elite do futebol brasileiro.
Esses jogadores foram cooptados por grupos criminosos e agiam para provocar penalidades ou seguir ações previamente combinadas em favor de apostadores. O governo brasileiro está empenhado em estruturar esse aspecto das apostas por meio da MP. É importante destacar que profissionais envolvidos em atividades esportivas não terão permissão para apostar.
Existem regras claras estabelecidas sobre as obrigações e responsabilidades das casas de apostas, além da exigência de pagamento de taxas determinadas pela MP.
A regulamentação no Brasil
O presidente Lula regulamentou uma medida provisória dia 25 de julho de 2023, alterando o Decreto-Lei 1182/23, que regulamenta a prática das apostas de quota fixa, popularmente conhecidas como bets. O objetivo é estabelecer diretrizes para evitar a manipulação dos jogos e direcionar parte da arrecadação para projetos sociais do país.
Em paralelo à publicação do Decreto-Lei, foi encaminhado ao Congresso Nacional um projeto de lei que trata da estrutura e dos processos administrativos para a fiscalização do mercado de apostas esportivas.
Segundo as justificativas do governo, a medida provisória visa regularizar uma área de interesse público, criando uma nova fonte de receita para o Estado e, ao mesmo tempo, proporcionando segurança aos apostadores.
De acordo com o texto, a arrecadação gerada pelas apostas será destinada ao pagamento do prêmio aos ganhadores e também ao imposto de renda incidente sobre a premiação. O montante restante será distribuído, sendo 82% direcionado às empresas de apostas e o restante (18%):
- contribuição da seguridade social (10%);
- educação básica (0,82%);
- Fundo Nacional de Segurança Pública (2,55%);
- Ministério do Esporte (3%); e
- clubes e atletas associados às apostas (1,63%).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nesta MP, o governo aumentou então o repasse ao Ministério do Esporte, mudando de 1% para 3%. A regulamentação da atividade de apostas será conduzida pelo Ministério da Fazenda, que também será responsável por conceder autorização para o funcionamento das bets, seja em estabelecimentos físicos ou em plataformas virtuais, como sites e aplicativos.
O valor da autorização (outorga) será determinado pelo próprio Ministério. Tanto pessoas jurídicas nacionais quanto estrangeiras estabelecidas no território nacional poderão solicitar essa autorização. O texto também estabelece sanções para as empresas que operarem sem a devida autorização ou que descumprirem as normas regulatórias.
Tais penalidades incluem suspensão das atividades e aplicação de multas. As multas serão calculadas com base na arrecadação da empresa e poderão variar entre 0,1% e 20% desse valor, limitado a um teto de R$ 2 bilhões por infração.
Além disso, a MP também determina que as empresas de apostas devem realizar ações informativas e preventivas para conscientizar os apostadores e prevenir o jogo patológico.
No que diz respeito aos prêmios, caso não sejam retirados em um prazo de até 90 dias, os valores serão destinados ao Financiamento Estudantil (Fies) até o ano de 2028. Após esse período, os recursos serão direcionados para o Tesouro Nacional.
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