A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3626/23 que regulamenta apostas esportivas online de quota fixa, prevendo um rendimento ao Brasil de até R$12 bilhões. O texto, que já havia sido aprovado pelo Senado e seguiu para sanção presidencial. Ou seja, só falta a sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo o texto do relator, deputado Adolfo Viana (PSDB-BA), em vez de 10% da arrecadação irem para a Seguridade Social, como previa a MP, o setor ficará com 2%. Outros destinatários dos recursos serão a educação (1,82%), o esporte (6,63%) e o turismo (5%). A Lei 13.756/18, que criou essa modalidade de loteria, previa que as empresas ficariam com 95% do faturamento bruto (após prêmios e Imposto de Renda), enquanto o projeto permite 82%.
Entenda os principais pontos da proposta:
- Hoje, o mercado de apostas esportivas não é ilegal no Brasil. No entanto, não há regulamentação sobre o tema, nem pagamento de impostos.
- Com o texto aprovado pelo Congresso, fica fixada a taxação de 12% às empresas e de 15% aos apostadores premiados.
- Texto regulamenta apostas apenas em ambiente virtual, e proíbe instalação de postos fixos para o serviço.
- Empresas terão que pagar taxa de até R$ 30 milhões para conseguir a licença de operação no Brasil.
- Menores de 18 anos e pessoas que trabalham no setor não poderão apostar.
- Dinheiro arrecadado pelo governo com a medida será dividido para áreas como esporte, turismo, educação, saúde e segurança pública.
Conforme a nova legislação, 12% da receita das empresas serão destinados aos cofres públicos. O apostador também contribuirá, mas apenas se o prêmio (por aposta) ultrapassar R$ 2.112, sujeito a uma alíquota de 15%, que deverá ser declarada no imposto de renda.
“Em um mercado totalmente regulado, sedimentado e em pleno faturamento, o potencial de arrecadação anual gira entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões. Essa estimativa considera dados sobre crescimento desse segmento no mundo e no Brasil”, descreveu o Ministério da Fazenda ao anunciar a iniciativa.
Do valor total arrecadado, excluídos prêmios e IRRF, 0,5% será direcionado a secretarias estaduais de Esporte, que terão de distribuir metade às secretarias municipais de Esporte proporcionalmente à população da cidade.
Divisão de recursos
Portanto, resumindo, a distribuição ficará dessa forma:
- 36% para o Ministério do Esporte e os comitês esportivos;
- 28% para o Turismo;
- 13,6% para a segurança Pública;
- 10% para o Ministério da Educação;
- 10% para seguridade social;
- 1% para a saúde
- 0,5% para entidades da sociedade civil
- 0,5% para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol);
- 0,40% para a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial.
A lei exige que as bets verifiquem a identidade dos apostadores com reconhecimento facial. As plataformas eletrônicas das empresas deverão monitorar danos potenciais ou uso abusivo por apostadores; e ter recursos para limitação de tempo para os usuários. A lei ainda estabelece a suspensão dos pagamentos de apostas investigadas por manipulação dos resultados.
Outro ponto específico é que as propagandas das casas de apostas terão horários restritos, com avisos para as pessoas jogarem com responsabilidade e que os jogos são proibidos para menores de idade. Times que carregam marcas de “bets” nas camisas também não poderão ter modelos infantis com essas estampas.
O Ministério da Fazenda revela que 134 empresas manifestaram interesse em atuar no Brasil. Aquelas que obtiverem autorização deverão desembolsar R$ 30 milhões apenas pela licença de operação, além de ter sede no Brasil e contar com um brasileiro como sócio. A implementação de tecnologia de reconhecimento facial para identificação dos apostadores também será um requisito.
Fonte: Informações da Agência Câmara de Notícias e G1.